Novas regras da UE para impedir a destruição de roupas e calçados não vendidos

Os Atos Delegados e de Implementação apoiarão as empresas no cumprimento dos novos requisitos.

Comissão Europeia adotou no último mês (9 de fevereiro) novas medidas no âmbito do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) para impedir a destruição de roupas, vestuário, acessórios e calçados não vendidos.

As regras ajudarão a reduzir o desperdício, diminuir os danos ambientais e criar condições justas de concorrência para empresas que adotam modelos de negócios sustentáveis, permitindo que elas aproveitem os benefícios de uma economia mais circular.

Todos os anos, na Europa, estima-se que entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos sejam destruídos antes mesmo de serem usados. Esse desperdício gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO₂, quase o equivalente às emissões líquidas totais da Suécia em 2021.

Para ajudar a reduzir essa prática de desperdício, o ESPR exige que as empresas divulguem informações sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como resíduos. O regulamento também introduz uma proibição da destruição de roupas, acessórios de vestuário e calçados não vendidos.

Os Atos Delegados e de Implementação adotados apoiarão as empresas no cumprimento dessas exigências ao:

  • Esclarecer exceções: o Ato Delegado define circunstâncias específicas e justificadas nas quais a destruição será permitida, por exemplo, por motivos de segurança ou danos ao produto. As autoridades nacionais supervisionarão o cumprimento dessas regras.
  • Facilitar a divulgação de dados: o Ato de Implementação estabelece um formato padronizado para que as empresas divulguem o volume de produtos de consumo não vendidos que descartam. Essa regra passa a valer a partir de fevereiro de 2027, dando tempo suficiente para que as empresas se adaptem.

Em vez de descartar o estoque, as empresas são incentivadas a gerenciar melhor seus produtos, lidar com devoluções e explorar alternativas, como revenda, remanufatura, doações ou reutilização.

proibição da destruição de roupas, acessórios e calçados não vendidos, bem como as exceções previstas, se aplicará às grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026. As empresas de médio porte deverão cumprir as regras em 2030. As regras de divulgação de informações previstas no ESPR já se aplicam às grandes empresas e também passarão a valer para empresas de médio porte em 2030.

“O setor têxtil está liderando a transição para a sustentabilidade, mas ainda existem desafios. Os números sobre desperdício mostram a necessidade de agir. Com essas novas medidas, o setor têxtil será fortalecido para avançar rumo a práticas sustentáveis e circulares, ao mesmo tempo em que aumentamos nossa competitividade e reduzimos nossas dependências.”
Jessika Roswall, Comissária para Meio Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva.


Contexto

A destruição de produtos não vendidos é uma prática extremamente desperdiçadora. Somente na França, cerca de €630 milhões em produtos não vendidos são destruídos todos os anos.

comércio eletrônico também contribui para o problema: na Alemanha, quase 20 milhões de itens devolvidos são descartados anualmente.

Os têxteis representam uma grande parte desse problema, sendo um foco importante de ação. Para reduzir o desperdício e diminuir o impacto ambiental do setor, a Comissão Europeia está promovendo formas de produção mais sustentáveis, ao mesmo tempo em que ajuda as empresas europeias a se manterem competitivas.

ESPR é central nesse esforço. Ele tornará os produtos vendidos no mercado da União Europeia mais duráveis, reutilizáveis e recicláveis, além de aumentar a eficiência e a circularidade da economia. 🌍♻️

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